Lei do Desmanche

A Diretora Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e considerando a proximidade do prazo de adequação dos estabelecimentos de desmontagem e reciclagem de veículos aos requisitos impostos pela Lei 15.276, de 02/01/2014,

Comunica aos leiloeiros oficiais do Estado de São Paulo e a quem mais possa interessar, que nos leilões, públicos ou privados, realizados a partir de 01-07-2014, somente poderão arrematar veículos em fim de vida útil e sucata veicular, assim definidos pela portaria DETRAN 1.215, de 26/06/2014, as empresas de desmontagem ou reciclagem de veículos credenciadas ou autorizadas pelo DETRAN-SP, conforme rol a ser disponibilizado no portal eletrônico desta autarquia e nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei 15.276, de 02-01-2014, e do artigo 5º do Decreto 60.150, de 13/02/2014.

A empresa de desmontagem ou reciclagem cujo status no referido rol seja “em análise” poderá, em caráter temporário e até futuro comunicado, arrematar veículos em fim de vida útil e sucata veicular, ficando obrigada, de qualquer forma, a obter o credenciamento de que trata a portaria DETRAN 947, de 06/05/2014, sob pena de sujeitar-se às penas e sanções legais.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais informações acesse: http://www.detran.sp.gov.br